Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00055767620068240015

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de CanoinhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26576f3db7587c75476a58ddd3443eeef5e577dd33be780e86043e1a16a5fd74

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00055767620068240015 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Canoinhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2020-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 26576f3db7587c75476a58ddd3443eeef5e577dd33be780e86043e1a16a5fd74. SHA-256 do comentário: aca33d6c35f84702635f35a7c700e7987e3cc6cf0bb7e1729d22b77335c3aed3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 26576f3db7587c75476a58ddd3443eeef5e577dd33be780e86043e1a16a5fd74
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-09-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2007-03-27 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-05-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2020-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2020-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2020-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2020-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2020-05-19 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-05-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-05-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-05-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2020-05-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-07-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2020-08-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2020-08-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-05-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T02:49:40.277000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060922000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 26576f3db7587c75476a58ddd3443eeef5e577dd33be780e86043e1a16a5fd74

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-09-22 a 2020-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-11
Publicação (TPU 92)
2020-08-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-08-07
Documento (TPU 581)
2020-08-06
Documento (TPU 581)
2020-08-03
Documento (TPU 581)
2020-07-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-20
Definitivo (TPU 246)
2020-05-20
Documento (TPU 581)
2020-05-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-19
Custas (TPU 479)
2020-05-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-03-27T18:13:23.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2006-09-22T12:48:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-11T11:06:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-08-07T06:35:06.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-08-07T06:32:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-08-06T14:15:55.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-08-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-07-17T11:30:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-05-20T14:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-05-20T14:31:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-05-19T17:17:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2020-05-19T17:10:31.000Z — Custas (TPU 479)
  13. 2020-05-19T17:10:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2020-05-19T17:10:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2020-05-18T15:46:29.000Z — Recebimento (TPU 979)
  16. 2020-05-18T15:46:27.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-02-05T17:46:42.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-11-19T14:09:57.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-10-22T15:34:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2019-10-14T10:54:36.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-10-14T10:54:28.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-07-25T19:03:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2019-05-28T15:25:23.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-05-27T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-05-18T07:48:53.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-05-08T17:47:41.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-05-08T17:47:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2019-05-08T17:47:12.000Z — Reativação (TPU 849)
  29. 2019-05-08T17:47:09.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-05-08T17:47:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2019-05-08T17:46:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2019-05-08T13:53:39.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2018-08-30T20:36:22.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-08-07T20:16:26.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-07-08T06:25:50.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-06-29T19:25:23.000Z — Provisório (TPU 245)
  37. 2018-06-29T19:25:21.000Z — Reativação (TPU 849)
  38. 2014-11-03T23:22:06.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-10-20T15:09:29.000Z — Provisório (TPU 245)
  40. 2014-10-20T14:50:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.