STJ — 62862

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33653409ac6e9a0a9cd8a662d720fc22ec69f28922cdaf3f329573bfe692ffd0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. PENA DE DEMISSSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a demissão da impetrante com fundamento no art. 256, II, da Lei estadual 10.261/1968, tendo como base o PAD 2018/00185082, diante do suposto cometimento de falta grave, consistente no recebimento de valor destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no importe de R$ 1.140,00, sem que houvesse comprovação pela servidora da destinação da quantia recebida.
  2. No presente caso, o acórdão recorrido negou a tese de cerceamento de defesa pela impetrante por entender que os documentos por ela requeridos já haviam sido apresentados na fase de instrução do PAD, ocasião em que a defesa teria tido amplo acesso. Todavia, os extratos acostados aos autos estavam ilegíveis, o que impossibilitou a correta identificação dos depósitos, configurando, assim, violação à ampla defesa, já que o acesso a extratos ilegíveis impediu a comprovação da tese defensiva de que os recursos teriam sido depositados na conta do fundo, ainda que não tivessem sido registrados nos autos respectivos.
  3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que configura cerceamento de defesa quando há o indeferimento de provas oportunamente requeridas e a pretensão é negada sob o fundamento de ausência de provas.
  4. Recurso ordinário provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. PENA DE DEMISSSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a demissão da impetrante com fundamento no art. 256, II, da Lei estadual 10.261/1968, tendo como base o PAD 2018/00185082, diante do suposto cometimento de falta grave, consistente no recebimento de valor destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no importe de R$ 1.140,00, sem que houvesse comprovação pela servidora da destinação da quantia recebida. 2. No presente caso, o acórdão recorrido negou a tese de cerceamento de defesa pela impetrante por entender que os documentos por ela requeridos já haviam sido apresentados na fase de instrução do PAD, ocasião em que a defesa teria tido amplo acesso. Todavia, os extratos acostados aos autos estavam ilegíveis, o que impossibilitou a correta identificação dos depósitos, configurando, assim, violação à ampla defesa, já que o acesso a extratos ilegíveis impediu a comprovação da tese defensiva de que os recursos teriam sido depositados na conta do fundo, ainda que não tivessem sido registrados nos autos respectivos. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que configura cerceamento de defesa quando há o indeferimento de provas oportunamente requeridas e a pretensão é negada sob o fundamento de ausência de provas. 4. Recurso ordinário provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por votação unânime, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONCLUSÃO PELA FALTA DE PROVAS A AMPARAR A PRETENSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1790144>>-GO, <<AgInt no AREsp 1190268>>-SP, <<AgInt no AREsp 1478713>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.