O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 157 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2023-11-30 — Petição; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-12-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-02-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-04-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-05-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-08-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2024-10-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-03-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-07-29 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-08-07 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T15:30:14.649000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210310120102
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8f053a5784df589dc36a3f895ddac5a85e5110c6a6d5bd86670a90817ed4eafb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 157 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-10 a 2026-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-29
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-03-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-18
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Nulidade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Trabalho aos Domingos | Reflexos | Intervalo Intrajornada | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 157. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.