O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-06-28 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-06-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-07-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-07-20 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2022-07-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-09-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-06-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-08-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-08-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-08-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-09-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-21 trata do assunto oficial «Liberação/Entrega das Guias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-08-04 trata do assunto oficial «Liberação/Entrega das Guias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:42:59.415000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100303000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4eead079df91aa50b1b69c0534c508630e8c9629e19bd22777080595e550344a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-03 a 2025-09-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-11
- Remessa (TPU 123)
- 2025-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-19
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Depósito/Diferenças | Indenização | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Seguro Desemprego | Correção Monetária | Assistência Judiciária Gratuita | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Levantamento/Liberação
Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004689520105020045 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Depósito/Diferenças | Indenização | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Reconhecimento de Relação de Emprego | Seguro Desemprego | Correção Monetária | Assistência Judiciária Gratuita | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Levantamento/Liberação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “45ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4eead079df91aa50b1b69c0534c508630e8c9629e19bd22777080595e550344a. SHA-256 do comentário:206ac10a998816782841b7b6d0992f0dd80a823dd9a7245aec310e57eafa9304.