STJ — 1999442

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9c139cac746f22410a602284369a000df80dce190c3b0ec94c6c52bfd63d8cc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto "em procedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos servidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao recebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a classe e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão" .
  2. Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de desempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem distinção alguma entre os que se aposentaram integral ou proporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão legal nesse sentido.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto "em procedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos servidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao recebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a classe e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão" . 2. Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de desempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem distinção alguma entre os que se aposentaram integral ou proporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão legal nesse sentido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.