STJ — 2102479

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2a81e963273fd9573ee69d703d95e1af41fe7522594734b72059d721710fbc9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí incluída a secretária municipal, ao pagamento de multa de R$ 30.000,00.
  2. Sem julgar fora do pedido e sem violar o princípio da non reformatio in pejus, o Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir a multa imputada aos integrantes da comissão de licitação para R$ 10.000,00 e manter aquela fixada em desfavor da secretária e ora agravante em R$ 30.000,00, tendo em vista a sua responsabilidade e participação nos fatos, não se extraindo, por isso, violação a nenhuma das normas indicadas no presente agravo.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí incluída a secretária municipal, ao pagamento de multa de R$ 30.000,00. 2. Sem julgar fora do pedido e sem violar o princípio da non reformatio in pejus, o Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir a multa imputada aos integrantes da comissão de licitação para R$ 10.000,00 e manter aquela fixada em desfavor da secretária e ora agravante em R$ 30.000,00, tendo em vista a sua responsabilidade e participação nos fatos, não se extraindo, por isso, violação a nenhuma das normas indicadas no presente agravo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.