STJ — 1710060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 621956f11bb76764009350be35e252ec227bb4007ba6971d9d525d4867af0d7a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO QUE ATENDE NECESSIDADE DE CARÁTER ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA
PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento desta C orte Superior é o de que "o pedido de
concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma
relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter
alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é
imprescritível. Assim, não havendo óbice legal a que se postule o
benefício pretendido em outra oportunidade, o beneficiário pode
postular sua concessão quando dele necessitar. Sendo inadmissível a
imposição de um prazo para a proteção judicial que lhe é devida pelo
Estado" (EREsp 1.269.726/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, DJe de 20/3/2019).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.