Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c5009e10165cd7aa7344b4caa6f61cdfbaf636d35e2f7f4000e854f9d506bc51 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
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ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec - Registro documental:
c5009e10165cd7aa7344b4caa6f61cdfbaf636d35e2f7f4000e854f9d506bc51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
c5009e10165cd7aa7344b4caa6f61cdfbaf636d35e2f7f4000e854f9d506bc51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
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d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1190 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-08-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-12-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/865 - 2007-11-05 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/880 - 2007-11-08 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/882 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/457/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/457 - 2026-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/458/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/458 - 2026-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/459/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/459 - 2026-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/460/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/460 - 2026-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/461/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/461 - 2026-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/462/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/462 - 2026-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/463/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/463 - 2026-07-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/464/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/464 - 2026-07-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/465/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/465 - 2026-08-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/466/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/466 - 2026-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/467/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/467 - 2026-08-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/468/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/468 - 2026-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/469/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/469 - 2026-08-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/843
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-12-17 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/865 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2007-11-05 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/880 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2007-11-08 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/882
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T20:11:47.741000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181108123714
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c5009e10165cd7aa7344b4caa6f61cdfbaf636d35e2f7f4000e854f9d506bc51
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1190 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-08-15 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-24
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2026-08-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
1 movimentação(ões) têm datas não validadas; o registro integral está preservado abaixo.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 1190. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.