STJ — 2008970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e66562a4fdaf1d033668dc9412a3d9f0a157924b31c3c68942b35f43cb07d57
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, entendeu que não foi comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, no que tange ao pleito indenizatório por dano moral, pois não se verifica na hipótese abalo moral indenizável, por isso, é o caso de afastar a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora.
- No caso, a alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA CUMULADA
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, entendeu que não foi comprovado o fato constitutivo do
direito da parte autora, no que tange ao pleito indenizatório por
dano moral, pois não se verifica na hipótese abalo moral
indenizável, por isso, é o caso de afastar a condenação da parte ré
ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora.
2. No caso, a alteração do contexto fático delineado pelo acórdão
recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.