STJ — 1870291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad3bbd51bfbb26cd9797fe6a82ff386f58401e9bdeeb84f6baa07d524c300b37
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA ATÉ O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ELA DEVE PREVALECER EM RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO REJEITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Trata-se de cumprimento de sentença relacionado ao reconhecimento do direito ao chamado reajuste residual de 28,86%. A parte exequente apresentou, no evento nº 9 - 'PET58', os saldos remanescentes ainda devidos no feito, e, após a digitalização do feito, no evento nº 16, requereu a intimação da União em relação aos cálculos apresentados".
- Decisão embargada que se põe em consonância com o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento de que, "em face da coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório" (AgRg no EREsp 1.104.790/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 22/10/2009).
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.