STJ — 2064024
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afbf974e8e7f6e748532874b9718536a32154847c89a493d182a329d08f853b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVEIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA DE PAÍSES PARTICIPANTES DO GATT. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não há ilegalidade na incidência das contribuições PIS-importação e COFINS-importação nas aquisições feitas de países signatários do GATT para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus. Precedentes.
- No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda Nacional é provido para denegar o mandado de segurança.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT ACO:****** ANO:**** ***** GATT ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO
- LEG:FED DEL:000288 ANO:1967
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.