Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000021520165030029

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-03-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00ade598fe77c62a00cb7bf03258ef94d8159896865b6e78f05110b350fd87f9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-04-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2016-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-05-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:56.424859643Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-03-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 00ade598fe77c62a00cb7bf03258ef94d8159896865b6e78f05110b350fd87f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-17 a 2016-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-31
Definitivo (TPU 246)
2016-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Nulidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Pensão Vitalícia | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-05-31T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.