O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Controle de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Cartão de Ponto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Equipamento de Proteção Individual - EPI Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Complementação de Benefício Previdenciário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro de Vida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-11-03 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-06-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-06-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-03-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-03-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-03-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2022-03-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-03-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2022-03-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-06-15 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-03-04 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:14:30.072000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ef115a276f0dc1188de362e494fb57003f370f80ef20e41197e7c6ec21b16d79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-13 a 2022-03-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-03-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Base de Cálculo | Base de Cálculo | Adicional de Hora Extra | Controle de Jornada | Cartão de Ponto | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Complementação de Benefício Previdenciário | Seguro de Vida | Desconto Assistencial | Desconto por Dano - Norma Coletiva | Integração ao Salário | Salário Suplementar | Teto Salarial - Limitação | Diferenças por Desvio de Função | Nulidade | Obstativa | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Atos Discriminatórios | Anotação/Retenção da CTPS | Fruição/Gozo | Desconto Sindical | Salário Complessivo | Adicional Noturno | Assédio Moral | Cesta Básica | Despedida/Dispensa Imotivada | Diárias
Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000448920125020463 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Base de Cálculo | Base de Cálculo | Adicional de Hora Extra | Controle de Jornada | Cartão de Ponto | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Complementação de Benefício Previdenciário | Seguro de Vida | Desconto Assistencial | Desconto por Dano - Norma Coletiva | Integração ao Salário | Salário Suplementar | Teto Salarial - Limitação | Diferenças por Desvio de Função | Nulidade | Obstativa | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Atos Discriminatórios | Anotação/Retenção da CTPS | Fruição/Gozo | Desconto Sindical | Salário Complessivo | Adicional Noturno | Assédio Moral | Cesta Básica | Despedida/Dispensa Imotivada | Diárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ef115a276f0dc1188de362e494fb57003f370f80ef20e41197e7c6ec21b16d79. SHA-256 do comentário:e75272bc06c07936c7a0356f1be812034501e47f9a2338da6cdf2fc67eec0c99.