Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
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cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
5c699b156c24bdb2e51aa8a8c926bd370506a02360e397572ce300b7a71b4836 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
5c699b156c24bdb2e51aa8a8c926bd370506a02360e397572ce300b7a71b4836 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
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57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
5c699b156c24bdb2e51aa8a8c926bd370506a02360e397572ce300b7a71b4836 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
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262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef - Registro documental:
5c699b156c24bdb2e51aa8a8c926bd370506a02360e397572ce300b7a71b4836 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 543 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/406 - 2016-01-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2016-06-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/418 - 2021-11-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/509 - 2022-08-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2022-08-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2022-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2022-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2022-09-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2022-09-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2022-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2022-09-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2022-09-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2022-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2022-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2022-10-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2022-10-05 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/542
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-12-02 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/406 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-01-12 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/408 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-06-27 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/418
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:54:07.161000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190508175801
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5c699b156c24bdb2e51aa8a8c926bd370506a02360e397572ce300b7a71b4836
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 543 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-19 a 2022-10-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-05
- Provisório (TPU 245)
- 2022-10-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-04
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-04
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-30
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2022-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-30
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perdas e Danos | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Indenização por Dano Moral | Promessa de Compra e Venda
Atos 1–40 de 543. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.