STJ — 2075191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615f8adbd1c4bcc44d9aec21675904d06750a1d8d2f6cb2b26d02638b2a63055
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo- se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. Precedentes do STJ." (AgInt no REsp n. 2.026.028/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023.).
- Agravo interno não pr ovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE
CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
INCLUSÃO.
1. "O abono de permanência é vantagem de caráter permanente,
incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo- se
no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser
incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação
natalina. Precedentes do STJ." (AgInt no REsp n. 2.026.028/AL,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
27/3/2023, DJe de 4/4/2023.).
2. Agravo interno não pr ovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - ABONO PERMANÊNCIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA -
BASE DE CÁLCULO - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - GRATIFICAÇÃO
NATALINA - INCLUSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2026028>>-AL,
<<AgInt no REsp 1971130>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.