Recurso Especial — ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis — TJMG 50598748120218130024

Classe: Recurso EspecialÓrgão: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2022-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcbda0747fc6a56991c155ee80ee6de92e4af2bfbccafb16aede713a0e629549

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50598748120218130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2023-01-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bcbda0747fc6a56991c155ee80ee6de92e4af2bfbccafb16aede713a0e629549. SHA-256 do comentário: 2f8dd421225b4cc1828a00adf5f2b69d3e2c7e9bde0a63c2d387255279f2b86d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1371 do STJ: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1304, em 10 de dezembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.

Trecho de Tema 1371 do STJ: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, imposto, itcd, mortis, transmissao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6b93c44c2f04070f9e71c3e23e2153397ef74bff81d101792c9e403e327a8a64
  • Registro documental: bcbda0747fc6a56991c155ee80ee6de92e4af2bfbccafb16aede713a0e629549
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2022-10-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-11-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-11-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-11-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-12-02 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-12-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2022-12-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2022-12-13 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-12-15 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2023-01-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2022-12-02 trata do assunto oficial «ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-01T00:19:35.590000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221013140020
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bcbda0747fc6a56991c155ee80ee6de92e4af2bfbccafb16aede713a0e629549

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-11 a 2023-01-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-03
Petição (TPU 85)
2022-12-15
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-12-13
Publicação (TPU 92)
2022-12-13
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-12-12
Recebimento (TPU 132)
2022-12-12
Remessa (TPU 123)
2022-12-02
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2022-11-10
Recebimento (TPU 132)
2022-11-10
Conclusão (TPU 51)
2022-11-10
Petição (TPU 85)
2022-10-13
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-11
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-10-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  2. 2022-10-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2022-11-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  4. 2022-11-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  5. 2022-12-12T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  6. 2023-01-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  7. 2022-12-02T13:07:16.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  8. 2022-10-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  9. 2022-11-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  10. 2022-12-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  11. 2022-12-13T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  12. 2022-12-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  13. 2022-12-15T14:39:35.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.