STJ — 2178653
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e856a86fe8e4a1a8cc0ef90fbe7710975395a283296653563f2f2ef8ae9687d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. VERIFICAÇÃO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE QUE AS REMESSAS INDICADAS PELA AUTORA FORAM FEITAS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Segundo o art. 373, I, do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe à parte autora.
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo 1.111.156/SP, firmou a orientação de que as mercadorias dadas incondicionalmente em bonificação não sofrem a incidência do ICMS próprio.
- No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo probatório, constatou a ausência de cerceamento de defesa, bem como a inexistência de prova de que as remessas indicadas foram feitas a título de bonificação, de modo que a revisão de tais premissas ensejaria o reexame da matéria fática, providência vedada nesta quadra recursal, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.