STJ — 1939507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e4b906c58292db8c49170a7eba20212f5a95eb5815a9d21a8b419835b7d701d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA. FRUSTRADA.
CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade,
intentada a intimação pessoal por três vezes consecutivas e
frustradas ante a ausência do mutuário, justifica-se,
posteriormente, a intimação por edital, nos termos do art. 26, § 4º,
da Lei n. 9.514/97. (AgRg no AREsp 543.904/RS, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe
28/11/2014)
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1973738 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 1 referência(s) em comum