Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
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cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
809efbc429c4d312c058048e2aed014c051b52efd3efdf0e26a5afc4d3579d2a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um contrato de prestação de serviço prevê multa de 20% sobre o valor total caso uma das partes desista antes do prazo. Essa multa, ajustada previamente pelas próprias partes para o caso de descumprimento, é a cláusula penal — uma forma de já deixar acertado, desde a assinatura, quanto custará o inadimplemento, sem depender de discussão posterior sobre o
Trecho de Cláusula penal: a multa contratual e seus limites · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: clausula, penal.
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5f43acd01ffde14c138f82ab014aff89418e43549e258ce61b72f6ae03aa7fc5 - Registro documental:
809efbc429c4d312c058048e2aed014c051b52efd3efdf0e26a5afc4d3579d2a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
809efbc429c4d312c058048e2aed014c051b52efd3efdf0e26a5afc4d3579d2a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
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31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
809efbc429c4d312c058048e2aed014c051b52efd3efdf0e26a5afc4d3579d2a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 269 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cláusula Penal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-05-12 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2022-08-10 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2022-09-13 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2023-12-07 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2026-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2026-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2026-06-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-06-02 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2026-09-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2026-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-09-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-09-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2021-05-12 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-08-10 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-09-13 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-27T04:30:10.199000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 809efbc429c4d312c058048e2aed014c051b52efd3efdf0e26a5afc4d3579d2a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 269 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-08 a 2026-09-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-11
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Provas em geral | Cláusula Penal | Indenização por Dano Material | Promessa de Compra e Venda | Rescisão / Resolução | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–40 de 269. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.