Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f5637e77a2a089969f73e4cf0eac7fa434add71098819f75ebb4f92c3542b4b2 - Registro documental:
ba0cd6be60a06408ddea1769fee0d448b93cc3035884419e7270f2f3def9629e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
ba0cd6be60a06408ddea1769fee0d448b93cc3035884419e7270f2f3def9629e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do Saldo Devedor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-01 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-12-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-02-17 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-03-19T20:19:48.512000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110318153200
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ba0cd6be60a06408ddea1769fee0d448b93cc3035884419e7270f2f3def9629e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-08 a 2024-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-12-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-12-01
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2020-02-17
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-02-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-12-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-08
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00030923120114025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Revisão do Saldo Devedor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “20ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2024-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ba0cd6be60a06408ddea1769fee0d448b93cc3035884419e7270f2f3def9629e. SHA-256 do comentário:8f4e52f2bc8d33c2d7e12f260047f8bd21169f00087b5a757ad87a875975d381.