STJ — 2032381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bb9d9d17ebfeccf5e35eaf6bb9a55883787e0ff4f0392ba6b4f832305bec29a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO DAS SUBVENÇÕES FISCAIS . IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SUPERVENIÊNCIA DA LC 160/2017. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito a respeito da controvérsia nos autos em epígrafe, a Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, concluiu pela não inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de que a incidência de tributo federal sobre o incentivo fiscal de ICMS ofenderia o princípio federativo.
- Outrora, quanto à vigência da LC 160/2017, que alterou o disposto no art. 30 da Lei 12.973/2014, esta Corte já manifestou entendimento de que "a superveniência de lei, determinando a qualificação do incentivo fiscal estadual como subvenção de investimentos, não tem aptidão para alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo" (AgInt nos EREsp 1.462.237/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe 21/03/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.