STJ — 2372402

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d9a804f4da3f26114fb23ff19ec472eb4672fd3b65024f4c1b5355131e72fc9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ATENDIDA EMERGENCIALMENTE EM HOSPITAL PARTICULAR E INTERNADA POR DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA EM TRANSPORTE ADEQUADO PARA HOSPITAL PÚBLICO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO NECESSÁRIO À AUTORA. POSTERIOR ÓBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer, objetivando condenar os entes públicos réus a arcar com todos os custos da…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ATENDIDA EMERGENCIALMENTE EM HOSPITAL PARTICULAR E INTERNADA POR DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA EM TRANSPORTE ADEQUADO PARA HOSPITAL PÚBLICO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO NECESSÁRIO À AUTORA. POSTERIOR ÓBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer, objetivando condenar os entes públicos réus a arcar com todos os custos da internação da autora no hospital particular até a sua efetiva transferência; declarar a inexistência de dívida da autora para com o hospital particular; condenar o hospital réu, na qualidade de fornecedor, a cumprir, até a efetiva transferência da autora, suas obrigações contratuais; condenar os réus, solidariamente, ao pagamento, a título de danos morais. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. III - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRATAMENTO DE SAÚDE - ÓBITO - DANOS MORAIS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1904870>>-AP, <<AgInt no AREsp 1723499>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.