STJ — 2056418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e696a211491f2fe56a54f4bbe2dfc33f0296287efb9b2cf2ef1ee38000a1ea74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, enfrentando expressamente o tema relativo à incidência dos juros de mora e seus limites.
- O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que, havendo coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. Não pode o juízo, no cumprimento de sentença, alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de os adequar à decisão vinculante do STF. Precedentes.
- Recurso Especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 NÃO
CONFIGURADA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES.
1. Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,
porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou
a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis
à sua resolução, enfrentando expressamente o tema relativo à
incidência dos juros de mora e seus limites.
2. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência
do STJ de que, havendo coisa julgada, deve prevalecer o comando
expresso na sentença exequenda que determinou a incidência dos juros
moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. Não
pode o juízo, no cumprimento de sentença, alterar os parâmetros
estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de os adequar
à decisão vinculante do STF. Precedentes.
3. Recurso Especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR -
INCLUSÃO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - RESPEITO À COISA
JULGADA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1756941>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1871685>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.