Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A calúnia, do art. 138, é atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, atingindo a honra da pessoa; ela se completa com a ofensa, ainda que sem qualquer investigação. A denunciação caluniosa vai além: o que a lei reprova é ter posto em marcha um aparato de apuração contra quem se sabe inocente.
Trecho de Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime · Como se diferencia da calúnia contra a honra · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caluniosa, denunciacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcfa97bcc7b3bea4e19e7b1e2f5786b8b43a24c9d5994f97d852f0c75195ed88 - Registro documental:
e199c9dd3a95089c0079f99d05d1fe957ba6f1e6c3baedc5a8e2281b45d8d3bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A petição explica por que a antecipação é necessária e indica precisamente os fatos sobre os quais a prova recairá. Também deve identificar pessoas que possam ter interesse, para que sejam citadas e acompanhem a produção. Documentos, fotografias, mensagens, laudos particulares e dados de localização ajudam a demonstrar o objeto sem transformar o requerimento em investigação aberta.
Trecho de Produção antecipada de provas: quando pedir antes da ação · O pedido deve delimitar fatos, interessados e finalidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: antecipada, producao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f4af1a252fe77426274da9bac7753693f72b8c4ea969396351df9a31966ea524 - Registro documental:
e199c9dd3a95089c0079f99d05d1fe957ba6f1e6c3baedc5a8e2281b45d8d3bd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Injuria real Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Denunciação caluniosa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Calúnia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Vias de fato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Difamação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Falsidade ideológica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-09-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-09-29 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-09-29 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-10-09 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-10-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-01-08 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-08 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-01-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-05-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T08:16:42.053000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250211094348
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e199c9dd3a95089c0079f99d05d1fe957ba6f1e6c3baedc5a8e2281b45d8d3bd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-11 a 2026-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-03-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-03-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-11
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-03-11
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-03-11
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-03-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-06
- Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido (TPU 14702)
- 2026-01-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Injuria real | Denunciação caluniosa | Calúnia | Vias de fato | Difamação | Falsidade ideológica | Ameaça
Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20001070620259130004 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Produção Antecipada de Provas Criminal” e “Injuria real | Denunciação caluniosa | Calúnia | Vias de fato | Difamação | Falsidade ideológica | Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e199c9dd3a95089c0079f99d05d1fe957ba6f1e6c3baedc5a8e2281b45d8d3bd. SHA-256 do comentário:0cc47cf26ee31e67bfba72209258b9dd93dbbfcf3b922ca778833ff028f22403.