Filiação Partidária — Filiação Partidária - Coexistência — TRE-MG 00000062520166130212

Classe: Filiação PartidáriaÓrgão: 212ª Zona Eleitoral - PeçanhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6337f148f8667ef10a805e9f9403762af6830de7f7aada55eaca1a59aeda8552

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000062520166130212 no TRE-MG começa pela combinação de classe e assunto: “Filiação Partidária” e “Filiação Partidária - Coexistência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “212ª Zona Eleitoral - Peçanha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6337f148f8667ef10a805e9f9403762af6830de7f7aada55eaca1a59aeda8552. SHA-256 do comentário: 758155c3fb8843fdaeaf05be1b255b7331a7027ac303f29bb78f2b8357fdaef7.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-11 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-26T16:14:15.251000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160122154943
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6337f148f8667ef10a805e9f9403762af6830de7f7aada55eaca1a59aeda8552

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-22 a 2020-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-11
Desarquivamento (TPU 893)
2016-02-01
Definitivo (TPU 246)
2016-01-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Filiação Partidária - Coexistência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-22T15:49:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15880",
        "nome": "212ª Zona Eleitoral - Peçanha"
      }
    }
  2. 2016-02-01T14:04:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15880",
        "nome": "212ª Zona Eleitoral - Peçanha"
      }
    }
  3. 2020-02-11T10:49:59.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15880",
        "nome": "212ª Zona Eleitoral - Peçanha"
      }
    }
  4. 2020-02-11T10:50:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15880",
        "nome": "212ª Zona Eleitoral - Peçanha"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.