TJSC — 00016585220198240001

Classe: Exceção de Impedimento Infância e JuventudeOrgao: Vara �nica da Comarca de Abelardo LuzGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-07-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8a43bfa38da9db8b7253e8e0d9f4ab6c94472e3d13d1d11ecc8b1aa3517cc6a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-10 a 2020-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-28
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Definitivo (TPU 246)
2020-02-28
Documento (TPU 581)
2019-10-01
(TPU )
2019-09-27
Documento (TPU 581)
2019-09-27
(TPU )
2019-09-17
(TPU )
2019-09-17
(TPU )
2019-08-29
(TPU )
2019-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-08-20
(TPU )
2019-07-10
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-01T12:43:03.000Z — (TPU )
  2. 2019-09-27T15:13:22.000Z — (TPU )
  3. 2019-09-17T13:28:26.000Z — (TPU )
  4. 2019-09-17T13:26:30.000Z — (TPU )
  5. 2019-08-29T17:02:38.000Z — (TPU )
  6. 2019-08-20T15:27:16.000Z — (TPU )
  7. 2020-02-28T17:18:46.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-02-28T17:18:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-02-28T17:18:24.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-09-27T18:34:58.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-08-20T15:09:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2019-07-10T15:37:30.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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