STJ — 2377235

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9102a9da8f5a6fb9e45325a061176a500877bbe62e053c54ccf9b47a385a5041

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISS. ALÍQUOTA FIXA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento do caráter empresarial da sociedade agravante é fundamento suficiente para afastar o direito à tributação na forma fixa consoante sólida jurisprudência deste e.STJ. Ausente, portanto, negativa de prestação jurisdicional.
  2. No mérito, reconhecidos na origem o caráter empresário da sociedade e a ausência de comprovação dos requisitos legais necessários ao benefício da alíquota fixa, concluir de form a diversa da do acórdão recorrido, conforme pretendido, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISS. ALÍQUOTA FIXA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do caráter empresarial da sociedade agravante é fundamento suficiente para afastar o direito à tributação na forma fixa consoante sólida jurisprudência deste e.STJ. Ausente, portanto, negativa de prestação jurisdicional. 2. No mérito, reconhecidos na origem o caráter empresário da sociedade e a ausência de comprovação dos requisitos legais necessários ao benefício da alíquota fixa, concluir de form a diversa da do acórdão recorrido, conforme pretendido, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.