STJ — 2377235
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9102a9da8f5a6fb9e45325a061176a500877bbe62e053c54ccf9b47a385a5041
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISS. ALÍQUOTA FIXA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento do caráter empresarial da sociedade agravante é fundamento suficiente para afastar o direito à tributação na forma fixa consoante sólida jurisprudência deste e.STJ. Ausente, portanto, negativa de prestação jurisdicional.
- No mérito, reconhecidos na origem o caráter empresário da sociedade e a ausência de comprovação dos requisitos legais necessários ao benefício da alíquota fixa, concluir de form a diversa da do acórdão recorrido, conforme pretendido, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISS. ALÍQUOTA FIXA. REQUISITOS.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O reconhecimento do caráter empresarial da sociedade agravante é
fundamento suficiente para afastar o direito à tributação na forma
fixa consoante sólida jurisprudência deste e.STJ. Ausente, portanto,
negativa de prestação jurisdicional.
2. No mérito, reconhecidos na origem o caráter empresário da
sociedade e a ausência de comprovação dos requisitos legais
necessários ao benefício da alíquota fixa, concluir de form a
diversa da do acórdão recorrido, conforme pretendido, exigiria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.