STJ — 2101273

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45655afcae23efa8f232a85b0f6b540bb85555437632c0251c7762da448124b7

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC/2015. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Nas razões recursais, o contribuinte preliminarmente alega a ofensa ao artigos 489 e 1.022, inciso II, todos, do CPC/2015, aduzindo nulidade do acórdão recorrido, ao sustentar que o Tribunal de origem não analisou as teses expostas pelo contribuinte perante a segunda instância. Com efeito, a preliminar não merece guarida. Consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. 2. Quanto ao mérito, observa-se que o acórdão recorrido deve ser mantido, pois, como afirmado pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao se decidir pela não inclusão das despesas de capatazia no valor aduaneiro das mercadorias importadas, está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1148741/RS, Rel. Ministro Sérgio kukina, Primeira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 06/03/2018; AgInt no REsp 1585443/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 26/10/2017; AgInt no AREsp 1066048/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017. 3. Recurso Especial conhecido para lhe negar provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Minis tro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.