STJ — 2397514

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6265a7b96ac96c33a41b43948e22eb272189289d5da3fa585a495d45e45818b4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000860451
Número de registro na fonte
202302095269
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 6265a7b96ac96c33a41b43948e22eb272189289d5da3fa585a495d45e45818b4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA ESPECIAL DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. ARREDONDAMENTO DA FRAÇÃO PARA O IMEDIATO INTEIRO SUPERIOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência que resulta em número fracionário enseja o seu arredondamento para o inteiro imediatamente superior.
  2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA ESPECIAL DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. ARREDONDAMENTO DA FRAÇÃO PARA O IMEDIATO INTEIRO SUPERIOR. 1. A aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência que resulta em número fracionário enseja o seu arredondamento para o inteiro imediatamente superior. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.