STJ — 2099154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: baa11c6654f5893e7e101432fb299f86d66271f2bba009b6220f0a04e19dd2d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. IPI. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. MP Nº 1.034/2021. LEI Nº 14.183/2021. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos fundamentos da tese fazendária, a recorrente rechaça a ampliação do gozo do benefício fiscal relativo ao IPI, ao defender que a edição da Medida Provisória nº 1.034/2021 é legítima ao empreender a alteração dos critérios para a fruição da isenção fiscal relativa à incidência do Imposto sobre a Propriedade Industrial. Segundo a tese fazendária, o benefício fiscal modificado pela edição da Medida Provisória nº 1.034/2021 não poderia ser estendido para as hipóteses pelas quais não caberiam a concessão da isenção tributária, por ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da benesse fiscal, ante o princípio da anterioridade, conforme o artigo 150 da Constituição Federal.
- Com efeito, os fundamentos ancorados pelo acórdão recorrido se amparam em teses estritamente constitucionais, ao se estabelecer que a alteração ou redução de benefício fiscal, relativo aos pressupostos para o deferimento de isenção tributária, deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do artigo 150, incisos II e III, da Constituição Federal (fls. 187, e-STJ).
- Nesse prisma, não compete na via do apelo especial a pretensão recursal concernente ao exame de fundamento constitucional, sob pena de usurpação dos poderes conferidos ao Supremo Tribunal Federal, como guardião jurisdicional das normas estampadas pela Constituição Federal.
- Recurso Especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.