STJ — 25578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ea429001de090c858b9f6e7716d7a295908dbedf8621ab000e888060b52e53a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CARÁTER GENÉRICO DA GRATIFICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mandando de segurança em que se discute a possibilidade de pagamento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GCEPLAC, na mesma proporção e nos mesmos moldes em que concedida aos servidores ativos, a servidor aposentado.
- O entendimento desta Corte é o de que a "GECEPLAC por ser uma gratificação paga aos todos os servidores que estão lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, indistintamente, conforme a Lei 12.702/2012, converte-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas" (AgRg no MS 20.231/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 10/2/2016).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:339
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012702 ANO:2012
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.