STJ — 25578

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-31Data Publicacao: 2023-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ea429001de090c858b9f6e7716d7a295908dbedf8621ab000e888060b52e53a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CARÁTER GENÉRICO DA GRATIFICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mandando de segurança em que se discute a possibilidade de pagamento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GCEPLAC, na mesma proporção e nos mesmos moldes em que concedida aos servidores ativos, a servidor aposentado.
  2. O entendimento desta Corte é o de que a "GECEPLAC por ser uma gratificação paga aos todos os servidores que estão lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, indistintamente, conforme a Lei 12.702/2012, converte-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas" (AgRg no MS 20.231/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 10/2/2016).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CARÁTER GENÉRICO DA GRATIFICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Mandando de segurança em que se discute a possibilidade de pagamento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GCEPLAC, na mesma proporção e nos mesmos moldes em que concedida aos servidores ativos, a servidor aposentado. 2. O entendimento desta Corte é o de que a "GECEPLAC por ser uma gratificação paga aos todos os servidores que estão lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, indistintamente, conforme a Lei 12.702/2012, converte-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas" (AgRg no MS 20.231/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 10/2/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC - EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CARÁTER GENÉRICO DA GRATIFICAÇÃO) STJ - <<AgRg no MS 20231>>-DF, <<AgRg no MS 21601>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.