STJ — 2267678
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 378026b5182ed2a42f5f4bcf83676f3f6cd3e5b68ab65937d1172a73e00b27e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. CRIME AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, "D", DO DECRETO-LEI N. 9760/46. DANOS AMBIENTAIS QUE ATINGEM INTERESSE DA UNIÃO. ÁREA LOCALIZADA NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - APA DE CAIRUÇU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DOS FATOS CRIMINOSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região em sede de recurso em sentido, a competência da Justiça Federal foi fixada com fulcro em dois fundamentos: o envolvimento de área situada em mar territorial e o reconhecimento de que o dano ambiental atingiu interesse da União.
- No presente recurso o agravante alega que a área descrita na denúncia é particular, invocando julgado deste STJ (HC n. 108.350/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 24.08.2009). Todavia, não merece reforma o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região no julgamento do recurso em sentido estrito, no sentido de que "o acusado não é o real proprietário da referida área, tampouco jamais virá a ser, haja vista a impossibilidade de usucapião dos bens públicos como é cediço, permanece a propriedade e, portanto, o interesse da União no que tange à APA de Cairuçu, situada na Ilha das Cabras".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:009760 ANO:1946 ART:00001 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2036429 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2015301 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO