STJ — 850112
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4b5cbc6080cc465967056889edfcfaf2711fa8de98d951e62aebfd25966f537
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que há testemunhos seguros, somado ao conjunto probatório trazido como fundamento na sentença condenatória e no acórdão recorrido ( boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e exame químico toxicológico), de que o paciente e o corréu traziam consigo, guardavam e ocultavam, para fins de venda a terceiros, 19 porções de crack, 34 porções de cocaína e 39 porções de maconha, em desacordo com a lei ou norma regulamentar. Logo, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que há testemunhos seguros, somado ao conjunto
probatório trazido como fundamento na sentença condenatória e no
acórdão recorrido ( boletim de ocorrência, auto de exibição e
apreensão, laudo de constatação e exame químico toxicológico), de
que o paciente e o corréu traziam consigo, guardavam e ocultavam,
para fins de venda a terceiros, 19 porções de crack, 34 porções de
cocaína e 39 porções de maconha, em desacordo com a lei ou norma
regulamentar. Logo, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o
exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - EXAME
APROFUNDADO DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<HC 392153>>-SP, <<HC 377414>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.