Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c11a6bab54bdb9fc07803e2c972b09c59a7f7d7cb671dc5ef6e4f82025cbcc38 - Registro documental:
096fc7e5c015b5b45549ea0b79b30b8d6813bb507b07e42ec0c8dce1e6e331fb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento às apelações. II. Razões de decidir 2. Inexiste deficiência de fundamentação quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do percentual dos honorários fixados com base nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência dos óbices de admissibilidade. III. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955498, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.160.259 do STJ: prestação de contas · A fundamentação do REsp 2.160.259, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contas, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0379b0b15f1bb9f7e658f0c22371852961f92028009e5bf92996545f4b50fdaf - Registro documental:
096fc7e5c015b5b45549ea0b79b30b8d6813bb507b07e42ec0c8dce1e6e331fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 182 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Contas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-07 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-30 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-09-10 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2018-11-23 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-03-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2023-03-07 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2023-03-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2024-02-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2025-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2025-10-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2025-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2025-12-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2026-02-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-04-13 — Retificação de Classe Processual; Recurso de sentença (JEF) (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-04-22 — Retificação de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome); Recurso de sentença (JEF) (/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2026-04-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2014-04-30 trata do assunto oficial «Prestação de Contas»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-09-10 trata do assunto oficial «Prestação de Contas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-11-23 trata do assunto oficial «Prestação de Contas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-02T15:49:40.693000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140207083810
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 096fc7e5c015b5b45549ea0b79b30b8d6813bb507b07e42ec0c8dce1e6e331fb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 182 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-07 a 2026-04-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-22
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2026-04-13
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2026-02-26
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-06
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-24
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 182. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002188520144013908 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil de Improbidade Administrativa” e “Prestação de Contas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única de Itaituba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 182 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
096fc7e5c015b5b45549ea0b79b30b8d6813bb507b07e42ec0c8dce1e6e331fb. SHA-256 do comentário:95025365510c5dd1191230ee1b50322def765943d9f89b34e831f0a8dd6c156b.