STJ — 2057398
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3743180d011714b1f4530e6d73d1fca94323014a9ecf19a9402af0c75200896a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. APELO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. PRESENÇA DE QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Deve ser mantido o decisum monocrático recorrido, pois, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior, a presença de qualificadora, via de regra, afasta a incidência do princípio da bagatela. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.