Recurso Especial Eleitoral — Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral — TSE 06003420620206190104

Classe: Recurso Especial EleitoralÓrgão: GABINETE STJ2Grau: SUPData de ajuizamento: 2020-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e46f6a06cbd8d1d3d061ce355e72dd8d203e176f9e2fe61937c4ccd82a70989a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06003420620206190104 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Registro de Candidatura - RRC - Candidato | Cargo - Vereador”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE STJ2”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e46f6a06cbd8d1d3d061ce355e72dd8d203e176f9e2fe61937c4ccd82a70989a. SHA-256 do comentário: 023daae13be377de83da498862d041c332fb4affcf6f83ac90a89dc8a775d765.

Contexto jurídico e comentários autorais

Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026

Tema documentado no texto da fonte

A certidão é gratuita. No Autoatendimento Eleitoral, selecione “Certidões” e “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha nome, título ou CPF, data de nascimento e filiação exatamente como constam do cadastro. No e-Título, o documento fica em “Mais opções”. O TSE também admite solicitação presencial em cartório eleitoral. Divergência de dados impede a emissão on-line; não corrija a grafia por tentativa, procure a zona eleitoral indicada.

Trecho de Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026 · Emissão pelo Autoatendimento, e-Título ou cartório · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eleitoral, quitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54eb3afae405572ff4e094bb73e56d3322d22b29821ba43d403031f8b90062eb
  • Registro documental: e46f6a06cbd8d1d3d061ce355e72dd8d203e176f9e2fe61937c4ccd82a70989a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-11-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2020-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2020-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2020-11-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2020-11-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2020-11-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2020-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2020-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2020-12-03 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2020-12-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2020-12-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2020-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2020-12-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2020-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2020-12-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-07 trata do assunto oficial «Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:38:36.208990706Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-11-08T15:02:09.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-11-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e46f6a06cbd8d1d3d061ce355e72dd8d203e176f9e2fe61937c4ccd82a70989a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-08 a 2020-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-12-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-12-06
Petição (TPU 85)
2020-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-03
Publicação (TPU 92)
2020-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-03
Recebimento (TPU 132)
2020-12-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-11-17
Recebimento (TPU 132)
2020-11-17
Conclusão (TPU 51)
2020-11-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Registro de Candidatura - RRC - Candidato | Cargo - Vereador

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-08T15:02:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-09T14:27:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-08T15:02:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2020-11-08T15:02:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-11-09T14:27:17.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-11-09T14:27:18.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2020-11-09T14:45:52.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2020-11-09T14:45:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-11-09T14:45:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-11-13T13:00:54.000Z — Improcedência (TPU 220)
  11. 2020-11-13T13:00:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2020-11-13T13:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2020-11-13T13:52:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-11-13T13:52:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2020-11-13T13:53:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2020-11-15T10:35:14.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2020-11-16T00:02:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2020-11-17T00:08:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2020-11-17T13:23:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2020-11-17T13:23:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2020-12-03T10:48:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  22. 2020-12-03T10:48:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2020-12-03T11:44:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2020-12-03T11:44:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2020-12-03T11:44:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2020-12-06T19:33:36.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-12-07T00:01:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2020-12-07T15:26:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2020-12-17T01:32:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.