STJ — 837638
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6afa000e1e0bb3773d31d5058c3629157e67dcff139933a5262ddaa486f204cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
- A tese defensiva restringe-se a suposto erro na dosimetria da pena, alegando o impetrante, em suma, que o paciente era tecnicamente primário à época do cometimento dos fatos, razão por que faz jus à minorante do tráfico privilegiado e à incidência da atenuante da confissão espontânea, sem qualquer compensação.
- No caso, o writ carece de prova pré-constituída, porque desprovido de cópia da própria sentença condenatória e do acórdão que julgara a apelação na ação subjacente, peças essenciais para que se verifique eventual constrangimento ilegal trazido na impetração.
- Ademais, "a documentação necessária ao exame do constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente deve estar presente nos autos no momento da impetração do habeas corpus, não se admitindo a juntada posterior de peças processuais, tampouco que a instrução seja feita por outros meios, como links ou consulta ao processo na página eletrônica do Tribunal de origem. Precedentes" (RHC n. 122.600/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 5/ 3/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e
incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à
análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
2. A tese defensiva restringe-se a suposto erro na dosimetria da
pena, alegando o impetrante, em suma, que o paciente era
tecnicamente primário à época do cometimento dos fatos, razão por
que faz jus à minorante do tráfico privilegiado e à incidência da
atenuante da confissão espontânea, sem qualquer compensação.
3. No caso, o writ carece de prova pré-constituída, porque
desprovido de cópia da própria sentença condenatória e do acórdão
que julgara a apelação na ação subjacente, peças essenciais para que
se verifique eventual constrangimento ilegal trazido na impetração.
4. Ademais, "a documentação necessária ao exame do constrangimento
ilegal a que estaria sendo submetido o paciente deve estar presente
nos autos no momento da impetração do habeas corpus, não se
admitindo a juntada posterior de peças processuais, tampouco que a
instrução seja feita por outros meios, como links ou consulta ao
processo na página eletrônica do Tribunal de origem. Precedentes"
(RHC n. 122.600/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 5/
3/2020).
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)
STJ - <<PET no HC 584863>>-SP, <<AgRg no HC 558959>>-SC,
<<HC 538378>>-SC, <<RHC 122600>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.