STJ — 840335
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d817ab01b27d2d75784f4e8d1c90d561d7acae68f950dc3dd8ff9d8d6647396
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC 652.284/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 3/ 5/2021).
- Hipótese em que "foi mostrada apenas uma fotografia à vítima enquanto ela estava internada em um hospital da cidade", sugestiva de uma "indução no procedimento", pois realizado mais de 48 horas depois dos fatos e "com a vítima em condição de extrema debilidade e vulnerabilidade" (e-STJ, fl. 6). Além disso, na fase judicial houve apenas a declaração da vítima confirmando ter feito um reconhecimento na fase inquisitorial, pois o acusado não estava na audiência. Por fim o paciente nega a autoria dos fatos, não tendo sido encontrado qualquer objeto do crime em seu poder.
- Condenação do paciente calcada exclusivamente no reconhecimento fotográfico, não corroborado por outros elementos de convicção conforme se exige. Como observado no HC n. 598.886-SC, "[à] vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo".
- Diante da falta de outros elementos probatórios para sustentar a condenação do paciente, de rigor sua absolvição.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1081155 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA