Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DA
CONDENAÇÃO. PROVAS ORIUNDAS DE TESTEMUNHOS INDIRETOS. TEMA NÃO
DEBATIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE A CONDENAÇÃO EMBASOU-SE EM PROVA
JUDICIALIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O RECURSO ESPECIAL
MENCIONADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os temas relativos à nulidade da sentença de pronúncia ou da
condenação, por violação ao art. 155 do Código de Processo Penal,
não foram objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede
seu conhecimento diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
- Embora o Tribunal de origem não tenha debatido a tese de violação
ao art. 155 do Código de Processo Penal, extrai-se da leitura do
acórdão que a conclusão da Corte de origem é de que a condenação
está de acordo com as provas dos autos, dentre elas o depoimento
prestado em audiência pela testemunha ocular, tia da vítima, prova
essa judicializada. Portanto, não há se falar em similitude fática
com o caso julgado no REsp n. 1.916.733/MG. Aliás, no julgamento do
citado recurso especial adotou-se o entendimento de que se "o
Tribunal de origem encontrar alguma prova judicializada idônea para
manter a conclusão dos jurados quanto a cada elemento essencial do
crime, a condenação permanece incólume."(REsp n. 1.916.733/MG, de
minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de
29/11/2021.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DA
CONDENAÇÃO. PROVAS ORIUNDAS DE TESTEMUNHOS INDIRETOS. TEMA NÃO
DEBATIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE A CONDENAÇÃO EMBASOU-SE EM PROVA
JUDICIALIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O RECURSO ESPECIAL
MENCIONADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os temas relativos à nulidade da sentença de pronúncia ou da
condenação, por violação ao art. 155 do Código de Processo Penal,
não foram objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede
seu conhecimento diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
2. Embora o Tribunal de origem não tenha debatido a tese de violação
ao art. 155 do Código de Processo Penal, extrai-se da leitura do
acórdão que a conclusão da Corte de origem é de que a condenação
está de acordo com as provas dos autos, dentre elas o depoimento
prestado em audiência pela testemunha ocular, tia da vítima, prova
essa judicializada. Portanto, não há se falar em similitude fática
com o caso julgado no REsp n. 1.916.733/MG. Aliás, no julgamento do
citado recurso especial adotou-se o entendimento de que se "o
Tribunal de origem encontrar alguma prova judicializada idônea para
manter a conclusão dos jurados quanto a cada elemento essencial do
crime, a condenação permanece incólume."(REsp n. 1.916.733/MG, de
minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de
29/11/2021.)
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DE ORIGEM - EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA -
CONSONÂNCIA COM CONCLUSÃO DOS JURADOS - CONDENAÇÃO - IDONEIDADE)
STJ - <<REsp 1916733>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.