STJ — 173746

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12571b930b14a323653ce01115939123478055349fc99c545b89836b00fa8428

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fato de o agravante estar foragido afasta a alegação de falta de contemporaneidade na custódia cautelar. Precedentes.
  2. Os motivos autorizadores da constrição processual encontram-se presentes, em razão de a liberdade do agravado causar riscos à conveniência da instrução processual e à aplicação da lei penal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fato de o agravante estar foragido afasta a alegação de falta de contemporaneidade na custódia cautelar. Precedentes. 2. Os motivos autorizadores da constrição processual encontram-se presentes, em razão de a liberdade do agravado causar riscos à conveniência da instrução processual e à aplicação da lei penal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - DESINFLUÊNCIA - ACUSADO FORAGIDO - CAUTELARIDADE NECESSÁRIA E ADEQUADA) STJ - <<AgRg no RHC 176590>>-ES, <<AgRg no HC 803689>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.