Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A leitura atenta dos autos revela que a atuação dos policiais foi
precedida de nervosismo do paciente, que ao avistar a viatura
"tentou se evadir com o veículo o que despertou uma fundada suspeita
na equipe e decidiram pela abordagem", oportunidade em que foi
encontrado consigo substâncias entorpecentes e admitida a existência
de mais drogas na residência, onde foi apreendido "quantidade
relativa de diversos tipos de entorpecentes, e de uma balança de
precisão, dinheiro não justificado e outros petrechos utilizados na
embalagem e individualização da droga" .
Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em
habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A leitura atenta dos autos revela que a atuação dos policiais foi
precedida de nervosismo do paciente, que ao avistar a viatura
"tentou se evadir com o veículo o que despertou uma fundada suspeita
na equipe e decidiram pela abordagem", oportunidade em que foi
encontrado consigo substâncias entorpecentes e admitida a existência
de mais drogas na residência, onde foi apreendido "quantidade
relativa de diversos tipos de entorpecentes, e de uma balança de
precisão, dinheiro não justificado e outros petrechos utilizados na
embalagem e individualização da droga" .
Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em
habeas corpus.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO FORÇADO - LEGITIMIDADE -
FLAGRANTE DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 653943>>-MG
STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)
(HABEAS CORPUS - BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO - NULIDADES -
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no RHC 174454>>-SP, <<AgRg no HC 755632>>-BA
STF - [[RE-AgR 1428792]], [[ARE-AgR 1382780]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.