Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. EXAME DAS RESENHAS POR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
RECENTEMENTE INSTALADA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE NÃO
EXAMINADA NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA
INICIAL DO MANDAMUS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não viola o princípio
da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no
RHC 173.983/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
31/3/2023).
- A matéria relativa à possibilidade de submeter as resenhas ao
exame de comissão de avaliação recentemente instalada no
estabelecimento prisional não foi apreciada no acórdão impugnado e
sequer alegada nas razões do habeas corpus, o que configura hipótese
de inovação recursal a impedir o exame em agravo regimental e, para
não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode
conhecer do tema.
- Somente é possível a remição pela leitura se houver projeto
desenvolvido pelo estabelecimento prisional e preenchidos os demais
requisitos da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça
- Agravo regimental conhecido parcialmente e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. EXAME DAS RESENHAS POR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
RECENTEMENTE INSTALADA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE NÃO
EXAMINADA NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA
INICIAL DO MANDAMUS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não viola o princípio
da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no
RHC 173.983/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
31/3/2023).
2. A matéria relativa à possibilidade de submeter as resenhas ao
exame de comissão de avaliação recentemente instalada no
estabelecimento prisional não foi apreciada no acórdão impugnado e
sequer alegada nas razões do habeas corpus, o que configura hipótese
de inovação recursal a impedir o exame em agravo regimental e, para
não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode
conhecer do tema.
3. Somente é possível a remição pela leitura se houver projeto
desenvolvido pelo estabelecimento prisional e preenchidos os demais
requisitos da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça
4. Agravo regimental conhecido parcialmente e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA - LEITURA - REQUISITOS -
OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM RESOLUÇÃO DO CNJ)
STJ - <<AgRg no HC 815763>>-SP, <<HC 317679>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.