Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SOMATÓRIO DAS PENAS. SENTENÇA ADITIVA RETIFICATIVA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão monocrática recorrida pelos próprios fundamentos. II - Não há que se falar em reformatio in pejus, porquanto a correção da sentença efetuada no dia seguinte à sua prolação não agravou a pena, mas apenas e tão somente explicitou a soma das dosimetrias já efetuadas.…
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA. SOMATÓRIO DAS PENAS. SENTENÇA ADITIVA RETIFICATIVA.
AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão monocrática recorrida pelos próprios fundamentos.
II - Não há que se falar em reformatio in pejus, porquanto a
correção da sentença efetuada no dia seguinte à sua prolação não
agravou a pena, mas apenas e tão somente explicitou a soma das
dosimetrias já efetuadas.
III - A correção do erro material não foi efetuada em julgamento de
recurso exclusivo da defesa, mas de ofício pelo próprio juízo
sentenciante. O fato de a defesa já ter manifestado interesse em
recorrer não interfere no julgado, pois estavam ainda pendentes as
razões recursais, que poderiam questionar a dosimetria implementada
na sentença para exame pelo Tribunal competente para o julgamento da
apelação criminal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.