STJ — 599488

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-10-19Data Publicacao: 2023-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d21f4147984ac3fdfd1b1b3dd38522ad0836718b8f4b2f24cd1e5d6996a410ff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SOMATÓRIO DAS PENAS. SENTENÇA ADITIVA RETIFICATIVA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão monocrática recorrida pelos próprios fundamentos. II - Não há que se falar em reformatio in pejus, porquanto a correção da sentença efetuada no dia seguinte à sua prolação não agravou a pena, mas apenas e tão somente explicitou a soma das dosimetrias já efetuadas.…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SOMATÓRIO DAS PENAS. SENTENÇA ADITIVA RETIFICATIVA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão monocrática recorrida pelos próprios fundamentos. II - Não há que se falar em reformatio in pejus, porquanto a correção da sentença efetuada no dia seguinte à sua prolação não agravou a pena, mas apenas e tão somente explicitou a soma das dosimetrias já efetuadas. III - A correção do erro material não foi efetuada em julgamento de recurso exclusivo da defesa, mas de ofício pelo próprio juízo sentenciante. O fato de a defesa já ter manifestado interesse em recorrer não interfere no julgado, pois estavam ainda pendentes as razões recursais, que poderiam questionar a dosimetria implementada na sentença para exame pelo Tribunal competente para o julgamento da apelação criminal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.