STJ — 1525337

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3982bfb4825798c0a5e454c1a263a02169b221275771b7e57dbe494504bbe6f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONSTATAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Caracterizada a sucumbência recíproca, o pagamento dos honorários advocatícios e custas deve ser reciprocamente distribuído e suportado na proporção do decaimento das partes" (AgInt no REsp 1431045/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONSTATAÇÃO. 1. "Caracterizada a sucumbência recíproca, o pagamento dos honorários advocatícios e custas deve ser reciprocamente distribuído e suportado na proporção do decaimento das partes" (AgInt no REsp 1431045/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira negando provimento ao agravo interno da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1431045>>-ES

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.