O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Publicitários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Deficiente Físico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Empresa de Processamento de Dados Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contrato de Safra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-10-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-12-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-01-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-01-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-01-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-01-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-01-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-02-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-02-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-02-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-02-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-02-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-16 trata do assunto oficial «Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-12-12 trata do assunto oficial «Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:43:11.286000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120305000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 147ee546fb80fba6393639fe6cefaba0173bb01f8062f98b836dcede7f00f66e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-01 a 2025-02-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Publicitários | Despedida/Dispensa Imotivada | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Deficiente Físico | Empresa de Processamento de Dados | Contrato de Safra | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Contribuição Sindical Rural | Complementação de Benefício Previdenciário | Verbas Rescisórias | Assiduidade | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Aprendizagem | Salário in Natura | Abono | Vigia e Vigilantes | Anotação/Baixa/Retificação | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função | Relações Públicas | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Diferenças por Desvio de Função | Categoria Econômica | Reconhecimento de Relação de Emprego
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004722120125020027 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Publicitários | Despedida/Dispensa Imotivada | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Deficiente Físico | Empresa de Processamento de Dados | Contrato de Safra | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Contribuição Sindical Rural | Complementação de Benefício Previdenciário | Verbas Rescisórias | Assiduidade | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Aprendizagem | Salário in Natura | Abono | Vigia e Vigilantes | Anotação/Baixa/Retificação | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função | Relações Públicas | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Diferenças por Desvio de Função | Categoria Econômica | Reconhecimento de Relação de Emprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “27ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
147ee546fb80fba6393639fe6cefaba0173bb01f8062f98b836dcede7f00f66e. SHA-256 do comentário:3a09560acc3898678f67d59f7fe2481b17f4eac68770275bae9f5d8afb7bb014.