Recurso Especial Eleitoral — Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada — TSE 06003488520206250026

Classe: Recurso Especial EleitoralÓrgão: GABINETE JURISTA 2Grau: SUPData de ajuizamento: 2021-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ceaaf84d4412f1dfc8cd1d2bc0ce9f2c3aa7a4943a99885ac0894b5631d0bf2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06003488520206250026 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada | Meios Processuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE JURISTA 2”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3ceaaf84d4412f1dfc8cd1d2bc0ce9f2c3aa7a4943a99885ac0894b5631d0bf2. SHA-256 do comentário: a98bfc89907caa6419bf43b67d05c4d073ae58bc452366b5f82450d2e84b6df8.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-11-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-12-10 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2021-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2021-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  7. 2021-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2022-02-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2022-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2022-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2022-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2022-02-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  13. 2022-02-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2022-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2022-02-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2022-02-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2022-02-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  18. 2022-02-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-08 trata do assunto oficial «Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:37:59.280384084Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-06-22T17:45:24.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3ceaaf84d4412f1dfc8cd1d2bc0ce9f2c3aa7a4943a99885ac0894b5631d0bf2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-22 a 2022-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-08
Remessa (TPU 123)
2022-02-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-03
Publicação (TPU 92)
2022-02-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-02-02
Documento (TPU 581)
2022-02-01
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada | Meios Processuais

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-22T17:45:25.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-24T14:38:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2021-11-08T14:07:09.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2021-06-22T17:45:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2021-06-22T17:45:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2021-06-24T14:38:13.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2021-06-24T14:38:14.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2021-06-24T16:19:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-10-08T20:08:47.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-10-11T11:59:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2021-10-11T11:59:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2021-10-11T11:59:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2021-10-27T17:05:09.000Z — Negação de seguimento (TPU 901)
  14. 2021-10-27T17:05:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2021-10-27T17:29:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-10-27T17:29:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2021-10-27T17:29:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2021-10-27T17:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2021-10-27T19:07:13.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-10-29T00:01:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2021-11-03T17:21:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-11-05T14:34:56.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-11-05T15:27:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2021-11-05T15:27:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-11-08T12:54:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-11-08T13:00:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2021-11-08T14:38:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2021-11-08T14:38:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2021-11-08T14:38:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2021-11-08T14:38:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2021-11-08T14:40:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2021-11-08T14:40:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2021-11-10T02:01:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2021-11-11T16:27:35.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2021-11-11T16:27:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2021-11-11T16:27:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2021-11-12T15:40:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2021-11-12T15:41:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2021-11-12T15:48:01.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2021-11-12T15:48:01.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.