Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
a6aad3c4b5d5849a183d9f3c146a358f90bb91303c7c1fe39ac3fddf58c742fc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
a6aad3c4b5d5849a183d9f3c146a358f90bb91303c7c1fe39ac3fddf58c742fc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
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4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
a6aad3c4b5d5849a183d9f3c146a358f90bb91303c7c1fe39ac3fddf58c742fc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 418 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estabelecimentos de Ensino Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratos de Consumo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-06-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/393 - 2018-03-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/394 - 2019-05-29 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2019-06-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2019-08-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2021-05-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2023-04-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2023-08-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2024-02-20 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2024-05-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2024-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2024-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2024-06-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2024-06-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/414 - 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-08-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2024-08-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/417
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-02-26 trata do assunto oficial «Estabelecimentos de Ensino»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/393 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-03-16 trata do assunto oficial «Estabelecimentos de Ensino»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/394 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-06-07 trata do assunto oficial «Estabelecimentos de Ensino»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/414
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:43:12.014000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190527124838
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a6aad3c4b5d5849a183d9f3c146a358f90bb91303c7c1fe39ac3fddf58c742fc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 418 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-11 a 2024-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-07
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2024-06-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-31
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-28
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Estabelecimentos de Ensino | Contratos de Consumo | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 418. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00170312620128070007 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Estabelecimentos de Ensino | Contratos de Consumo | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA C?VEL DE TAGUATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 418 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a6aad3c4b5d5849a183d9f3c146a358f90bb91303c7c1fe39ac3fddf58c742fc. SHA-256 do comentário:bdb2432666b588399b9c1c39f92fa4825fb1ea7e8839c52f9caf8dc9291aaa5a.