STJ — 2056617

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 875c266730821711b338912832d6e124d6d5ff5a9cf6b8f347137c3ee9766ee8

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉUS ABSOLVIDOS NA ORIGEM. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PECULATO-DESVIO. NÃO TIPIFICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem concluído que os acusados não se associaram com o fim de praticar delitos, a pretendida condenação dos réus, no ponto, demandaria reexame fático-probatório, inviável na via eleita. 2. " A utilização, em proveito próprio ou alheio, dos serviços executados por quem é remunerado pelos cofres públicos não se configura em desvio ou apropriação de bem móvel" (AP 504, relatora Ministra Carmen Lúcia, relator para acórdão o Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma do STF, julgado em 9/8/2016, DJe de 1º /8/2017). 3. Os documentos foram falsificados para apresentação ao departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Santa Luzia, a fim de viabilizar a formalização da remuneração ilícita, configurando o uso de documento falso meio necessário para a obtenção dos fins a que se destinavam. Portanto, correto o reconhecimento da consunção entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.