Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS N. 7 E N. 83, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . SÚMULA N. 182, STJ. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. I - O agravo em recurso especial interposto pelo agravante deixou de ser conhecido em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ, apontados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para inadmitir o apelo nobre. II - Os óbices indicados não foram enfrentados, pois a parte recorrente se limitou a afirmar que o Tribu…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS N. 7 E N. 83, STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA . SÚMULA N. 182, STJ. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR
SUAS PRÓPRIAS RAZÕES.
I - O agravo em recurso especial interposto pelo agravante deixou de
ser conhecido em razão da ausência de impugnação específica aos
óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ, apontados pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para inadmitir o apelo nobre.
II - Os óbices indicados não foram enfrentados, pois a parte
recorrente se limitou a afirmar que o Tribunal de origem teria
extrapolado a sua competência constitucional e examinado o mérito do
recurso especial.
III - De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve
impugnar concreta e especificamente os fundamentos suficientes para
manter a íntegra da decisão impugnada, demonstrando, ponto a ponto,
os motivos do eventual desacerto do julgado contestado.
IV - Embora o agravante tenha tentado afastar, nas razões do
regimental, a incidência da Súmula n. 7, STJ, para suprir a
deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial, tal
providência é considerada inviável em razão da preclusão
consumativa, consoante orientação consolidada desta Corte.
Precedentes.
V - Haja vista que a defesa não apresentou argumentos aptos a
alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão
agravada é medida que se impõe.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA À INADMISSÃO DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL - RECLUSÃO CONSUMATIVA INCIDENTE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2377692>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2173112>>-SC,
<<AgRg no AREsp 2094944>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.