Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJRS 00241428220038210073

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 1ª Vara Criminal - TramandaíGrau: JEData de ajuizamento: 2002-12-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9599ea7bb66ca8a9c84aa99d427872bd6f608de1a6650072415d31f6c3e98315

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-11-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-07-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:10:04.491762056Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20021223000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-12-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9599ea7bb66ca8a9c84aa99d427872bd6f608de1a6650072415d31f6c3e98315

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-03 a 2020-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-27
Definitivo (TPU 246)
2020-07-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-07-27
Definitivo (TPU 246)
2019-10-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-20
Definitivo (TPU 246)
2017-07-03
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-03T11:26:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2018-11-20T07:23:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2019-10-10T01:09:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2020-07-27T16:53:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-07-27T17:01:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-07-27T17:04:34.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.